6º CONGRESSO

CONTRIBUIÇÃO PT

As Contribuições para o PT mudaram

A cobrança da contribuição partidária de todos os filiados, inclusive os filiados que ocupam cargo eletivo ou de confiança e dirigentes, é obrigatória a partir de 2012, através do SACE (Sistema de Arrecadação de Contribuição Estatutária), que fará a cobrança e a distribuição da contribuição partidária, conforme Instrução de Finança nº 1/2012 do Diretório Nacional do PT.

Para saber o valor da sua contribuição, confira a tabela para calcular sua contribuição, clicando aqui.

Todo filiado deverá fazer duas contribuições obrigatórias ao partido, através do SACE, uma em cada semestre. A primeira contribuição deve ser paga até 15 de junho e a segunda até 15 de dezembro.
Será inserida no sistema uma cobrança por boleto que poderá ser impresso acessando o SACEWEB, no COMUNIDADE PT.

Se você ainda não é cadastrado na COMUNIDADE PT, o cadastro pode ser feito aqui. Mas se já é cadastrado e esqueceu sua senha, uma nova senha poderá ser adquirida aqui.

1 – OCUPANTES DE CARGOS ELETIVOS
Os filiados que ocupam cargo eletivo devem contribuir mensalmente. O filiado deve entrar em contato com o SACE para acerto das informações através da apresentação da remuneração mensal e da declaração de quitação até a data da adesão. Esta declaração deve ser emitida e assinada pela secretaria de finanças da instância recebedora.

2 – OCUPANTES DE CARGO DE CONFIANÇA
Filiados ocupantes de cargo de confiança devem contribuir mensalmente. Os filiados que ainda não estão cadastrados no SACE devem entrar em contato para cadastramento da contribuição mensal. Serão consideradas como débito as contribuições devidas desde a data da posse. Se estes valores foram quitados o filiado deve apresentar declaração de quitação assinada pela secretaria de finanças da instância recebedora.

3 – DIRIGENTES (MEMBROS DE DIRETÓRIOS)
Os filiados que ocupam cargo de Dirigentes (membros de diretórios) devem contribuir mensalmente.
O filiado deve entrar em contato com o SACE para apresentação da remuneração mensal e para informar ainda se é funcionário do Partido.

4 – OCUPANTES DE MAIS DE UM CARGO
No caso de filiados que ocupam mais de um cargo, prevalece a seguinte ordem para cálculo da contribuição:
1º Tabela para Cargo Eletivo;
2º Tabela para Cargo de Confiança;
3º Tabela para Dirigente;
4º Tabela para filiados.
Exemplos: se o filiado é dirigente e ocupa cargo de confiança, ele contribuirá com base na tabela para ocupantes de cargo de confiança. Mas se o filiado é detentor de mandato e assume um cargo de confiança, ele contribuirá com base na tabela para ocupantes de cargo eletivo.

5 - DÉBITO EM CONTA
O pagamento da contribuição de filiados ocupantes de cargo eletivo, de confiança ou dirigentes poderá ser feito também através de débito em conta corrente. Para isso o filiado deve entrar em contato com o SACE.

6 - DISTRIBUIÇÃO PARA AS INSTÂNCIAS
O SACE fará a cobrança e a distribuição das contribuições conforme estabelecido no estatuto. As instancias devem ter conta corrente jurídica em nome do diretório para recebimento dos recursos (preferencialmente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), bem como nos informar o CNPJ para que seja possível o repasse das contribuições.

A distribuição só ocorrerá a partir do momento que a instância informar seus dados bancários ao SACE. Exclusivamente no caso de diretórios zonais que não possuem conta, os recursos serão repassados ao diretório municipal.

As semestralidades recebidas até 15/06 serão repassadas até 21/06. As recebidas até 15/12 serão repassadas até 21/12. As contribuições mensais recebidas entre os dias 1 e 15 serão repassadas dia 21 de cada mês. As recebidas entre o dia 16 e final do mês serão repassadas no dia 6 do mês subseqüente.

7 – TAXA ADMISTRATIVA
O Diretório Nacional deverá reter até 5% do valor arrecadado de todas as contribuições, título de taxa administrativa, para cobrir as despesas operacionais, bancárias e da documentação comprobatória aos filiados e instâncias.

8 – CANCELAMENTO DA COBRANÇA
Todo filiado deve entrar em contato com o SACE para informar que não ocupa mais o cargo para interromper a cobrança da contribuição mensal.

9 – RESOLUÇÃO DO TSE Nº 22.585 DE 16/10/2007
A Resolução do TSE 22.585 de 16/10/2007 proíbe os partidos de receberem qualquer valor de filiados ocupantes de cargo de confiança com status de chefia e/ou direção no poder executivo.

Os filiados que se enquadram nesta condição devem se cadastrar no SACE, porém não terão sua contribuição cobrada enquanto perdurar esta resolução.

Para consulta a íntegra da Resolução do TSE 22.585, acesse aqui.

10 – SECRETÁRIOS DE FINANÇAS
Os secretários de finanças de todas as instâncias devem participar dessa nova fase das finanças partidárias, no sentido de continuar mobilizando e dando suporte para os filiados na relação financeira entre o filiado e o Diretório Nacional.

SACE
Telefones: (11) 3243-1381 / 3243-1387 / 3243-1334
E-mail: sace@pt.org.br

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