Arte: PT Nacional
O Partido dos Trabalhadores marca
presença com seus 4.291 Diretórios Municipais e 1.080 Comissões Provisórias em
todo o Brasil. A definição de participação do processo eleitoral de 2012, com
certeza está presente na grande maioria dessas instâncias nos Municípios. Com
isso, é interessante estar atento na regulamentação interna do Partido, desse
processo, para torná-lo mais democrático e relacionado à nossa bandeira de luta.
Conforme o Art. 142 do Estatuto
do PT, um terço dos membros do Diretório ou da Comissão Executiva pode
apresentar proposta à candidatura a Prefeito de outro partido. Nesse caso, será
realizado o Encontro de Definição da Tática Eleitoral e a Política de Aliança.
No caso de candidatura
majoritária, a Comissão Executiva Municipal, somente examinará as inscrições de
pré-candidatos, quando em anexo, o apoio subscrito de 10% (dez por cento - Art.
129 do Estatuto Petista) dos votantes no Processo de Eleições Diretas –
PED/2009, as quitações de contribuições, inclusive débitos passados, estarem
filiados ao PT desde o dia 07 de outubro de 2011 e assinar o “Compromisso
Partidário do Candidato Petista”.
O Diretório Municipal com dois
terços de seus membros poderá deliberar pela não realização das prévias, sendo
o candidato escolhido no Encontro Municipal.
Conforme a Regulamentação das
Prévias e dos Encontros 2012, o filiado em débito só participa se quitar,
previamente antes dos respectivos eventos. Isso, só será possível, se a
instância partidária não estiver débitos com as superioras.
Fonte: PT Nacional
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